Você lembra? Essa foi a piada feita pelo humorista Léo Lins que levou à sua condenação

Léo Lins e a Condenação de Oito Anos: O Caso do Show “Perturbador”
Léo Lins, comediante brasileiro conhecido por seu humor ácido e provocador, foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, além de uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão (equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022) e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A sentença, proferida em 30 de maio de 2025, refere-se a piadas consideradas discriminatórias e preconceituosas feitas em seu show de stand-up comedy intitulado “Perturbador”, gravado em 2022 em Curitiba e publicado no YouTube, onde alcançou mais de três milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial em 2023. O caso reacendeu o debate sobre os limites do humor e da liberdade de expressão no Brasil.
O Contexto do Caso
Léo Lins, de 42 anos, é um humorista que construiu sua carreira com um estilo de comédia que desafia tabus e aborda temas sensíveis, muitas vezes usando a sátira para criticar estereótipos e questões sociais. No entanto, seu especial “Perturbador” gerou controvérsia devido a uma série de piadas que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), promoveram discursos de ódio e discriminação contra diversos grupos vulneráveis, incluindo negros, indígenas, nordestinos, idosos, homossexuais, pessoas com deficiência, obesos, portadores de HIV, judeus e evangélicos. A denúncia do MPF, apresentada em 2023, argumentou que o conteúdo do show violava a Lei do Racismo (7.716/89) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), configurando crimes de discriminação e preconceito.
A Justiça Federal considerou que as falas de Lins não se limitavam a humor, mas incitavam a intolerância e a violência verbal, especialmente por terem sido amplamente disseminadas na internet. A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto” e que o contexto de descontração do show foi um agravante, pois potencializou o impacto das declarações. A sentença também apontou que Lins demonstrou consciência do caráter preconceituoso de suas piadas, ironizando no próprio show a possibilidade de ser processado ou “cancelado”.
As Piadas que Levaram à Condenação
Embora a sentença não detalhe uma única piada específica como a causa exclusiva da condenação, o conjunto de declarações no show “Perturbador” foi considerado ofensivo e discriminatório. Alguns exemplos mencionados na denúncia do MPF e na cobertura do caso incluem:
- Piadas sobre racismo: Lins fez comentários que ironizavam a dificuldade de pessoas negras em conseguir emprego, dizendo que “na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim”. Ele também comparou a aparência de nordestinos a algo “primitivo”, sugerindo que um nordestino visto em um avião seria “72% humano”.
- Piadas sobre pessoas com deficiência: O humorista ridicularizou pessoas com deficiências auditivas, físicas, com nanismo e autismo, imitando gestos e comportamentos de forma pejorativa. Em um momento, ele admitiu no palco que suas piadas eram preconceituosas, tratando o fato com desdém.
- Piadas sobre homossexuais e HIV: Lins sugeriu que pessoas gordas “comessem” homossexuais sem camisinha para contrair HIV e, assim, emagrecer, reforçando estereótipos ofensivos e estigmatizantes.
- Piadas sobre tragédias e outros grupos: O comediante abordou temas como abuso sexual, zoofilia, pedofilia e a tragédia da Boate Kiss (que deixou 242 mortos em 2013), além de fazer comentários depreciativos sobre judeus (como associar a Quarta-Feira de Cinzas a um feriado para eles) e evangélicos.
A Justiça considerou que essas falas, somadas à ampla divulgação do vídeo, causaram “constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida” aos grupos alvos, configurando o que foi classificado como “racismo recreativo” – termo usado para descrever práticas que tentam minimizar ofensas racistas ou discriminatórias sob o pretexto do humor.
A Defesa de Léo Lins
A defesa de Léo Lins, representada pelos advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, classificou a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e anunciou que recorrerá da decisão em segunda instância. Eles argumentam que as piadas foram feitas no contexto de um personagem cômico, sem intenção de incitar discriminação, e que o humor tem a função de provocar reflexão e aliviar tensões sociais. Lins também destacou que muitos de seus fãs pertencem aos grupos mencionados nas piadas e não se sentiram ofendidos, sugerindo que o MPF manipulou trechos do show, omitindo partes como sua menção de alívio pelo fim da escravidão.
Humoristas como Fábio Porchat, Antônio Tabet, Mauricio Meirelles e Fabio Rabin manifestaram apoio a Lins, criticando a decisão como um ataque à liberdade artística. Tabet, por exemplo, afirmou que “piadas são só piadas” e que condenar um comediante à prisão por elas é “uma insanidade”. Juristas, como André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, também condenaram a sentença, comparando-a a censura e argumentando que o humor, como forma de arte, não deve ser punido com base na percepção subjetiva de ofensa.
Repercussão e Debate
A condenação de Léo Lins gerou forte reação no meio jurídico, político e artístico. Parlamentares como o senador Sergio Moro e o deputado Gustavo Gayer criticaram a decisão, apontando um exagero e um risco à liberdade de expressão. O ex-presidenciável João Amoêdo chamou a sentença de “absurda”, enquanto outros compararam a pena de Lins a sanções aplicadas a crimes graves, como corrupção ou tráfico de drogas, destacando uma suposta desproporcionalidade.
Por outro lado, a Justiça e o MPF defendem que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para discursos de ódio que violem a dignidade humana. Advogados ouvidos por veículos de imprensa reforçam que o “animus jocandi” (intenção de fazer rir) não isenta a responsabilidade por falas que incitem discriminação, especialmente em um contexto de ampla disseminação online.
Conclusão
O caso de Léo Lins coloca em xeque os limites entre o humor, a liberdade de expressão e a responsabilidade jurídica. Enquanto seus defensores veem a condenação como uma ameaça à democracia e à arte, os tribunais argumentam que o humor não pode servir como “passe-livre” para a prática de crimes. Com o recurso em andamento, o desfecho do caso pode estabelecer um precedente importante para o futuro da comédia no Brasil, reacendendo discussões sobre onde termina o riso e começa a ofensa.



